Artigo 758.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 01/07/1979. Ver a versão consolidada
A receita ordinária dos municípios será classificada e distribuída pelos seguintes capítulos:
1.º Impostos directos;
2.º Impostos indirectos;
3.º Taxas. Rendimentos de diversos serviços;
4.º Rendimento de bens próprios, dos serviços municipais e, municipalizados;
5.º Reembolsos e reposições;
6.º Consignação de receitas.