Os capítulos da receita ordinária e extraordinária serão divididos em artigos e estes em alíneas, correspondendo os artigos a grupos de rendimentos da mesma origem e natureza e as alíneas aos rendimentos singularmente considerados.
Artigo 760.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/1979
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/1979
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 30/06/1979