Artigo 761.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 01/07/1979. Ver a versão consolidada
As despesas das câmaras serão também classificadas no orçamento em capítulos, cada um dos quais corresponderá a um serviço municipal, excepto o 1.º, destinado à inscrição dos encargos de empréstimos; o 2.º, às despesas com o pessoal aposentado; o penúltimo, ao pagamento a diversas entidades por consignação de receitas, e o último, às despesas extraordinárias.