Artigo 763.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 01/07/1979. Ver a versão consolidada
Em anexo ao orçamento ordinário do município figurarão:
- a)Os orçamentos dos serviços municipalizados;
- b)Os orçamentos das zonas de turismo.
§ único. Os orçamentos anexos serão quanto possível elaborados segundo as regras prescritas para a elaboração do orçamento ordinário.