Artigo 764.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 01/07/1979. Ver a versão consolidada
Os eleitores e contribuintes da circunscrição municipal podem, singular ou colectivamente, reclamar para os tribunais administrativos contra as verbas orçamentais cuja inscrição ou dotação seja ilegal ou contrária às bases aprovadas pelo conselho municipal.