Artigo 766.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 01/07/1979. Ver a versão consolidada
O regulamento da contabilidade municipal compreenderá:
1.º A indicação das obrigações dos chefes de secretaria e dos tesoureiros municipais;
2.º O processo a seguir na escrituração e cobrança de todas as receitas, a escrituração e pagamento de todas as despesas, o número, espécie e arrumação dos livros e os modelos dos impressos a adoptar;
3.º Os preceitos a seguir para a preparação dos orçamentos e organização das contas e na arrumação e arquivo dos documentos de receita e despesa.