Artigo 774.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 01/07/1979. Ver a versão consolidada
Sôbre o imposto de turismo não recaïrão quaisquer adicionais, mas liquidar-se-á o imposto do sêlo.
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
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Sôbre o imposto de turismo não recaïrão quaisquer adicionais, mas liquidar-se-á o imposto do sêlo.