Artigo 794.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 01/07/1979. Ver a versão consolidada
O Govêrno Civil do distrito do Pôrto continuará a providenciar, nos termos legais, acêrca da instalação e assistência do Hospital de Santa Clara, devendo consignar-lhe, com prejuízo de qualquer outra, a verba reputada indispensável ao preenchimento do seu fim.