As questões contenciosas da administração local que por lei não estejam sujeitas à jurisdição de outros tribunais são julgadas pelos tribunais do contencioso administrativo, nos termos dêste Código.
Artigo 796.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2004
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2004
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 31/12/2003