Artigo 801.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 01/01/2004. Ver a versão consolidada
Cumpre ao auditor:
1.º Tomar a declaração de honra e conferir a posse ao agente do Ministério Público;
2.º Manter a ordem dentro do tribunal, aplicando aos perturbadores as sanções da lei;
3.º Ordenar a instauração de processos disciplinares aos funcionários do govêrno civil em exercício na secretaria, remetendo-os àquele magistrado para julgamento;
4.º Informar sôbre os pedidos de licença dos funcionários da secretaria;
5.º Cumprir os mandados e as cartas de outros tribunais do contencioso administrativo.