As auditorias funcionam no edifício do govêrno civil do distrito em cuja sede existam.
Artigo 811.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/01/1976
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/01/1976
Decreto-Lei n.º 258/75 - 1.ª Série(26/05/1975)
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 11/01/1976