Pode qualquer eleitor, nos termos estabelecidos na lei eleitoral, interpor os recursos enumerados nos n.os 9.º, 11.º e 12.º do artigo 820.º
Artigo 826.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2004
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2004
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 31/12/2003