Seguidamente o auditor proferirá sentença no prazo de vinte dias.
Artigo 849.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2004
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2004
Original
Em vigor de 31/12/1940 a 31/12/2003
Seguidamente o auditor proferirá sentença no prazo de vinte dias.
Versão 2
Revogado desde 01/01/2004
Em vigor de 31/12/1940 a 31/12/2003