Artigo 854.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
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Não admitem recurso os despachos de mero expediente, nem os proferidos no uso legal de um poder discricionário.
§ único. Nos despachos de mero expediente compreendem-se os que se destinam a regular, de harmonia com a lei, os termos do processo.