Compete recurso de apelação nos casos em que é admitido em processo civil.
§ único. A apelação suspende sempre a execução da decisão apelada.
Compete recurso de apelação nos casos em que é admitido em processo civil.
§ único. A apelação suspende sempre a execução da decisão apelada.
Versão 2
Revogado desde 01/01/2004
Em vigor de 31/12/1940 a 31/12/2003