Artigo 858.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 01/01/2004. Ver a versão consolidada
Compete recurso de agravo das decisões susceptíveis de recurso de que não pode apelar-se.
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Compete recurso de agravo das decisões susceptíveis de recurso de que não pode apelar-se.