Artigo 861.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 01/01/2004. Ver a versão consolidada
O recurso de agravo do despacho de recebimento do recurso contencioso que tenha resolvido suspender ou não suspender o acto administrativo impugnado será interposto no prazo de quarenta e oito horas e sobe nos próprios autos, imediatamente, mesmo em férias, não produzindo efeito suspensivo quanto a esta parte do despacho.
§ único. Para o julgamento dêste recurso no Supremo Tribunal Administrativo também não há férias.