Artigo 18.º
Redação registada como em vigor em 13/11/1967.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Junta Autónoma do pôrto de Ponte Delgada passa a denominar-se Junta Autónoma dos portos do distrito de Ponta Delgada.
Redação registada como em vigor em 13/11/1967.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Junta Autónoma do pôrto de Ponte Delgada passa a denominar-se Junta Autónoma dos portos do distrito de Ponta Delgada.