Artigo 118.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 13/11/1967. Ver a versão consolidada
As funções de tesoureiro municipal serão desempenhadas por um dos vereadores da câmara, designado pelo presidente, quando as receitas ordinárias anuais sejam inferiores a 100.000$00, aplicando-se-lhe o disposto no artigo 265.º do Código Administrativo.
§ único. Se as receitas excederem 100.000$00, aplicar-se-á o disposto no § único do artigo 140.º do mesmo Código.