Artigo 72.º
Redação registada como em vigor em 31/12/1940.
Esta redação foi substituída em 13/11/1967. Ver a versão consolidada
Nos distritos do Funchal e de Ponta Delgada haverá uma secção técnica dos serviços de viação, com a competência que a lei e os regulamentos lhe conferem, em especial o exame dos candidatos a condutores de automóveis e o registo, passagem e averbamentos das respectivas cartas.
§ único. A secção técnica de Ponta Delgada exercerá a sua competência em todo o arquipélago.