A APS - Administração do Porto de Sines, S. A., fica autorizada a outorgar adenda ao contrato de concessão com respeito pelas alterações introduzidas na redacção das respectivas bases pelo presente decreto-lei, sem prejuízo de outras alterações acordadas entre as partes que não contrariem as mesmas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 28 de Novembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Novembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.