Determina que os Chefes dos Estados-Maiores dos três ramos das forças armadas, mediante proposta dos directores dos serviços de saúde, depois de ouvido o corpo médico dos estabelecimentos hospitalares, poderão nomear, dentro dos respectivos ramos e mediante portaria, médicos altamente qualificados pelos seus conhecimentos científicos e técnicos como assessores científicos - Revoga os Decretos-Leis n.os 46941 e 156/70