Artigo 3.º
(Transmissão de imóveis locados a favor do locatário)
Redação registada como em vigor em 01/01/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Está isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis a transmissão por compra e venda a favor do locatário, no exercício do direito de opção de compra previsto no regime jurídico do contrato de locação financeira, da propriedade ou do direito de superfície constituído sobre o imóvel locado.