- 1 -Os títulos de transporte aéreo regular devem conter indicação expressa do preço pago pelo transporte, salvo nos casos em que a tarifa se refira a um preço de transporte necessariamente incluído num complexo de serviços mais alargado - «viagens com tudo incluído».
- 2 -Os transportadores devem dar prévio conhecimento à DGAC dos códigos utilizados no preenchimento dos títulos de transporte, os quais identificarão claramente a tarifa aplicada.
Artigo 5.º — Títulos de transporte
Vigente desde: 17/08/1991
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Em vigor desde 17/08/1991