Artigo 17.º
Remissão
Redação registada como em vigor em 20/11/1995.
Esta redação foi substituída em 16/04/2005. Ver a versão consolidada
Todas as referências à Comissão para a Segurança de Serviços e Bens de Consumo, criada pelo Decreto-Lei n.º 213/87, de 28 de Maio, entendem-se feitas à Comissão criada pelo artigo 6.º do presente diploma.