- 1 -O requerimento para a bonificação do tempo de serviço militar obrigatório previsto neste diploma deve ser apresentado no centro regional de segurança social que abranja o beneficiário, no caso de este se encontrar activo, e naquele que abranja a área da residência, no caso de o mesmo ser já pensionista.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior integra o pedido de cálculo do valor das contribuições a pagar e pode ser apresentado até à data em que o beneficiário requerer a atribuição da pensão de invalidez ou de velhice.
- 3 -No caso de requerimento apresentado por beneficiário que à data da entrada em vigor deste diploma já seja pensionista pode o mesmo ser apresentado a todo o tempo.
Artigo 11.º — Requerimento
Vigente desde: 13/11/1997
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Em vigor desde 13/11/1997