Os períodos de serviço militar passíveis de bonificação são contados de acordo com as regras dos respectivos regimes para efeitos do cálculo das pensões, com observância dos limites mínimos e máximos legalmente definidos.
Artigo 7.º — Contagem dos períodos passíveis de bonificação
Vigente desde: 13/11/1997
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Em vigor desde 13/11/1997