Artigo 1.º
Criação e natureza
Redação registada como em vigor em 16/10/2006.
Esta redação foi substituída em 24/04/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -É criado no Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sob a dependência directa do membro do Governo que tenha a seu cargo o sector das pescas, o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, doravante designado por Fundo.
- 2 -O Fundo é dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.