Artigo 1.º
Criação, natureza e funcionamento
Redação registada como em vigor em 24/04/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -É criado no Ministério da Agricultura e do Mar, sob a dependência direta do membro do Governo responsável pela área do mar, o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, doravante designado por Fundo.
- 2 -O Fundo é dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
- 3 -O Fundo funciona junto da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, doravante designada por DGRM.