Artigo 2.º
Atribuição
Redação registada como em vigor em 27/05/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Constitui atribuição do Fundo prestar apoio financeiro, de natureza social, aos profissionais da pesca, quando estejam temporariamente impedidos de exercer a respetiva atividade nos termos previstos no presente diploma.