Artigo 9.º
Competências do conselho administrativo
Redação registada como em vigor em 10/08/1999.
Esta redação foi substituída em 16/10/2006. Ver a versão consolidada
Compete ao conselho administrativo tomar todas as providências tendentes ao bom funcionamento do Fundo e, nomeadamente:
- a)Aprovar o respectivo regulamento interno;
- b)Gerir as receitas do Fundo, aplicando-as aos respectivos encargos;
- c)Prestar contas da sua gerência;
- d)Elaborar um relatório anual de actividades.