Artigo 9.º
Competências do conselho administrativo
Redação registada como em vigor em 16/10/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete ao conselho administrativo tomar todas as providências tendentes ao bom funcionamento do Fundo e, nomeadamente:
- a)Aprovar o respectivo regulamento interno;
- b)Apreciar os pedidos de apoio financeiro submetidos ao Fundo;
- c)Prestar contas da sua gerência;
- d)Elaborar um relatório anual de actividades.