Artigo 19.º
Avaliação de impactes ambientais
Redação registada como em vigor em 10/12/2001.
Esta redação foi substituída em 07/11/2012. Ver a versão consolidada
A avaliação de impactes ambientais relacionada com os pontos de recepção das redes processa-se nos termos da legislação aplicável, integrando-se no âmbito do processo de licenciamento das instalações eléctricas dos centros electroprodutores, incluindo a respectiva ligação à rede, ao abrigo do Regulamento de Licenças para as Instalações Eléctricas.