Artigo 13.º
Seguro de responsabilidade civil
Redação registada como em vigor em 17/12/2003.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
O detentor de qualquer animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil em relação ao mesmo, sendo os critérios quantitativos e qualitativos do seguro definidos por portaria dos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.