Artigo 12.º
Redação registada como em vigor em 29/07/1985.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Independentemente do disposto nos artigos anteriores, poderão também ser contratados como professores convidados e como assistentes convidados em regime de tempo integral os médicos que satisfaçam as condições previstas, respectivamente, no artigo 15.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.