Artigo 12.º
Redação registada como em vigor em 26/09/1984.
Esta redação foi substituída em 29/07/1985. Ver a versão consolidada
Independentemente do disposto nos artigos anteriores, poderão também ser contratados como assistentes convidados, em regime de tempo integral, os médicos que satisfaçam as condições previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.