Artigo 3.º
Redação registada como em vigor em 02/10/1990.
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- 1 - Em caso de desactualização do registo por falta de trato sucessivo, pode o conservador, a pedido verbal do interessado, lavrar auto-requerimento, em que especifique as circunstâncias que a determinam, com indicação dos elementos de prova disponíveis.
- 2 -O processo é organizado com base no auto-requerimento e instruído com os documentos disponíveis e com as declarações de três pessoas, consideradas idóneas pelo conservador, acerca da existência, das causas e dos sujeitos das sucessivas transmissões.