Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 02/10/1990.
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- 1 - Lavrado o auto previsto no artigo anterior, deve o conservador proceder à citação do titular inscrito, para, no prazo de oito dias, deduzir oposição.
- 2 -Não sendo possível a citação referida no número anterior, o conservador afixará edital na conservatória, convidando os interessados incertos a deduzirem oposição no prazo de 15 dias.