- 1 -São extintos os juízos de competência genérica do Tribunal da Comarca de Braga, criando-se os 1.º a 4.º Juízos de Competência Especializada Cível e os 1.º a 4.º Juízos de Competência Especializada Criminal.
- 2 -As secções dos extintos 1.º e 2.º Juízos passam a constituir cada uma das secções dos 1.º a 4.º Juízos de Competência Especializada Cível, respectivamente.
- 3 -As secções dos extintos 3.º e 4.º Juízos passam a constituir cada uma das secções dos 1.º a 4.º Juízos de Competência Especializada Criminal, respectivamente.
- 4 -Os processos de natureza criminal pendentes nas secções mencionadas no n.º 2 transitam para as correspondentes secções dos 1.º a 4.º Juízos de Competência Especializada Criminal.
- 5 -Os processos de natureza cível pendentes nas secções mencionadas no n.º 3 transitam para as correspondentes secções dos 1.º a 4.º Juízos de Competência Especializada Cível.
- 6 -Os escrivães de direito das secções de processos transitam, sem qualquer outra formalidade, para os serviços em que foram convertidos.
- 7 -Os escrivães-adjuntos e os escriturários judiciais são colocados, segundo a antiguidade e desde que haja vaga, no quadro do Tribunal, ficando na situação de supranumerários nos restantes casos.
Artigo 39.º-C — Tribunal da Comarca de Braga
Vigente desde: 15/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/1993