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- 3 -É extinto o Tribunal de Instrução Criminal de Coimbra.
- 4 -O pessoal da secretaria dos tribunais referidos nos n.os 2 e 3 é colocado, sem outra formalidade, segundo a antiguidade e desde que haja vaga, em lugares de correspondente categoria nos tribunais sediados na comarca, ficando na situação de supranumerário nos restantes casos.
- 5 -O equipamento, livros, processos, objectos e papéis findos transitam igualmente para os respectivos tribunais de comarca.
Artigo 54.º — Tribunais de instrução criminal
Vigente desde: 15/09/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/09/1993