Artigo 11.º
Competências das juntas de freguesia
Redação registada como em vigor em 17/12/2003.
Esta redação foi substituída em 25/10/2019. Ver a versão consolidada
Compete às juntas de freguesia:
- a)Proceder ao registo dos cães e gatos nos termos definidos no Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento dos Cães e Gatos e introduzir os dados constantes da ficha de registo na base de dados nacional;
- b)Verificar que a etiqueta com o número de identificação se encontra aposta no boletim sanitário de cães e gatos antes de efectuar o registo e licenciamento previstos no Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento dos Cães e Gatos;
- c)Não proceder ao registo e licenciamento de animais que não se encontrem identificados nos termos do presente diploma.