Artigo 8.º
Interdição de vacinação
Redação registada como em vigor em 17/12/2003.
Esta redação foi substituída em 25/10/2019. Ver a versão consolidada
Sempre que seja declarada obrigatória a vacinação anti-rábica ou outros actos de profilaxia médica, estes não poderão ser executados enquanto o animal não estiver identificado electronicamente, nos casos em que esse modo de identificação seja obrigatório.