- 1 -É atribuída à EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 311/2007, de 17 de Setembro, e da alínea a) do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 68.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, respectivamente, a concessão da gestão e exploração do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva (EFMA) e a concessão da utilização privativa do domínio público hídrico do EFMA.
- 2 -A concessão compreende a administração das infra-estruturas hidráulicas e de outros bens do domínio público hídrico afectos ao empreendimento, a administração e gestão das utilizações principais e secundárias dos recursos hídricos afectos ao empreendimento, as competências para a atribuição de títulos de utilização dos recursos hídricos e a fiscalização da utilização por terceiros de tais recursos hídricos públicos, bem como a utilização privativa do domínio público hídrico para os seguintes fins:
- a)Captação de água para rega;
- b)Captação de água para produção de energia;
- c)Exploração das centrais hidroeléctricas de Alqueva e de Pedrógão;
- d)Centrais mini-hídricas associadas ao EFMA;
- e)Definição, construção e exploração dos reforços de potência de Alqueva e Pedrógão;
- f)Implantação e exploração das infra-estruturas hidráulicas destinadas aos fins referidos nas alíneas anteriores.
Artigo 2.º — Atribuição da concessão
Vigente desde: 17/09/2007
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Em vigor desde 17/09/2007