Altera a Lei Orgânica do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 37/91, de 18 de Janeiro
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Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 37/91, de 18 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Julho de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 26 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.