O referido pessoal transitará para lugares vagos existentes nos respectivos quadros de pessoal ou, caso não existam vagas, para lugares a criar mediante portaria conjunta dos Ministros das Finanças, do Ambiente e Adjunto, a extinguir quando vagarem.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Setembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 24 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Outubro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.