Prorroga pelo prazo de um ano as medidas preventivas previstas no Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, relativamente às zonas de intervenção de Vila Real, Bragança, Covilhã, Guarda, Aveiro, Beja e Albufeira, no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades
Prorrogação
É prorrogada pelo prazo de um ano, relativamente às zonas de intervenção de Vila Real, Bragança, Covilhã, Guarda, Aveiro, Beja e Albufeira, a vigência das medidas preventivas previstas no Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 319/2000, de 14 de Dezembro, 203-B/2001, de 24 de Julho, e 103/2002, de 12 de Abril, nas áreas abrangidas pelas plantas publicadas em anexo àqueles diplomas.
Produção de efeitos
A presente prorrogação produz efeitos a partir da data da cessação do prazo estipulado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 6 de Dezembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Dezembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.