- 1 -A DGV notifica o requerente da decisão que recair sobre o pedido da autorização ou de alteração do exercício da actividade de distribuição por grosso, indicando no caso de indeferimento os respectivos fundamentos.
- 2 -A DGV informa o titular da autorização, a Comissão e os restantes Estados membros da decisão de autorizar, de suspender ou de revogar a autorização de exercício da actividade de distribuidor por grosso de medicamentos veterinários.
Artigo 62.º — Notificação
Vigente desde: 28/10/2009
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Em vigor desde 28/10/2009