Artigo 64.º
Regime
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A venda a retalho de medicamentos veterinários é efectuada pelas farmácias e outras entidades legalmente autorizadas.
- 2 -As fórmulas magistrais e os preparados oficinais são efectuados e dispensados pelas farmácias.