O director-geral de Veterinária pode suspender ou revogar a autorização para a venda a retalho de medicamentos veterinários, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 42.º
Artigo 67.º — Suspensão e revogação
Vigente desde: 28/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2009