Artigo 72.º
Classificação
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os medicamentos veterinários são classificados quanto à dispensa em:
- a)Medicamentos não sujeitos a receita médico-veterinária;
- b)Medicamentos sujeitos a receita médico-veterinária;
- c)Medicamentos de uso exclusivo por médicos veterinários.
- 2 -A classificação do medicamento veterinário consta da decisão de AIM.
- 3 -A classificação quanto à dispensa ao público pode ser revista durante o procedimento de renovação ou reavaliação da autorização ou registo.
- 4 -A alteração da classificação pode ser requerida pelo interessado ou determinada pelo director-geral de Veterinária sempre que sejam conhecidas novas informações relacionadas, designadamente, com a saúde humana ou animal, com o ambiente e ou decorrentes da farmacovigilância veterinária.
- 5 -As normas respeitantes à definição de condições de classificação e ou de situações que possam determinar a sua alteração são fixadas em despacho do director-geral de Veterinária.